Orçamento Municipal

Orçamento Municipal
Entenda como é elaborado o Orçamento Público Municipal

É através do orçamento municipal que as prioridades escolhidas pelos cidadãos no momento do voto são transformadas em ações concretas da Prefeitura na prestação dos serviços essenciais à população. São elaboradas metas que são perseguidas insistentemente pela administração municipal para que a cidade possa ter melhorias constantes.

O orçamento é dividido em três peças de planejamento: o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual). Neles estão contidas as previsões de receita e fixação das despesas com cada uma das atividades governamentais, sempre comprometidas com a ética e a eficiência na utilização dos recursos públicos. Como se tratam de leis municipais, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado para a aprovação da Câmara de Vereadores.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal.

A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo que, após a aprovação, a devolve ao Executivo para sanção.

A LDO organiza os objetivos do Plano Plurianual para que sejam posteriormente realizados por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). Na LDO devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. As diretrizes referidas pela lei realizam a conexão entre as metas a médio e longo prazo do PPA e o formato orçamentário das ações prioritárias que serão elencadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
Elaborada anualmente, a LOA busca concretizar algumas das previsões constantes no Plano Plurianual. Para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO. A LOA define todas as receitas e fixa todas as despesas referentes ao seu respectivo exercício fiscal. Como o PPA e a LDO, também está submetida à Lei de Responsabilidade Fiscal que recomenda critério por parte do administrador e da vereança, por ocasião da escolha das prioridades do município.

A LOA divide-se em três orçamentos: o primeiro é o Orçamento Fiscal, que se refere a gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas e outras atividades congêneres, além de planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, etc. A segunda categoria é o Orçamento de Investimentos, destinado a obras e incrementos na cidade. Por fim, mas ocupando uma significativa parcela do montante, está o Orçamento de Seguridade Social, que abrange a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.

O texto da LOA também aborda a chamada verba de contingência, isto é, aquela dotação orçamentária destituída de destinação, o que possibilita seu uso para a abertura de créditos adicionais ao Executivo.

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O resultado final de todo este processo é a execução orçamentária, ou seja, a aplicação por parte do Poder Executivo dos recursos disponíveis em conformidade com o que foi estabelecido nas leis acima mencionadas. Tal aplicação de recursos é fiscalizada pelos vereadores.

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